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Obras Públicas e PPPs
Obras Públicas e PPPs

Obras Públicas

Licitação, contratação, fiscalização e prestação de contas

 

As obras públicas envolvem a administração Pública e seus parceiros privados que necessitam seguir procedimentos desde sua elaboração/projeto, passando pela licitação, contratação, fiscalização, prestação de contas e sua utilização. Basicamente, três leis balizam este conjunto de procedimentos:

 

- Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (Lei de Licitações)

- Lei nº 12.846, de 01/08/2013 (Lei Anti Corrupção)

Lei Nº 8.443, de16/07/1992 (Lei Orgânica do TCU)

 

O Tribunal de Contas da União disponibiliza aos entes interessados a publicação “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas”.O objetivo do TCU com este material é dar orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública quanto aos procedimentos a serem adotados na execução de obras, desde a licitação até a construção, passando pela elaboração de projetos e pela respectiva fiscalização.

Também passam a fazer parte deste cenário as parcerias público-privadas – PPPs. Parceria Público Privadaé o contrato pelo qual o parceiro privado assume o compromisso de disponibilizar à administração pública (ou a sua comunidade) a operação e manutenção de uma obra por ele previamente projetada, financiada e construída. Em contrapartida o ente público faz ao ente privado a remuneração periódica, de acordocom o desempenho e no período do contrato.

As principais leis que regem as PPPs são:

- Lei nº 8.987/1995 (Dispõe sobre as concessões comuns)

- Lei nº 11.079/2004 (Dispõe sobre as concessões administrativas e patrocinadas)

 

Prefeituras Municipais, Governos Estaduais e o Governo Federal precisam estar cada vez mais atentos a estes procedimentos para não enredarem em processos e operações de órgãos fiscalizadores e operacionais como a Polícia Federal, CGU, TCU e MP, que terminam por fim prejudicam aos usuários e beneficiários (que justificam a sua existência) nas obras e serviços públicos.